O Plano
Diretor do município de Angra dos Reis é resultado
do esforço coletivo desenvolvido pela sociedade e pelos poderes
Executivo e Legislativo, no sentido de dotar o Município
de regras e critérios de desenvolvimento, ocupação
e uso de seu solo que atendam aos seguintes princípios: a
garantia da plena realização das funções
sociais da cidade e da propriedade e a consolidação
da cidadania e participação social, obedecendo aos
preceitos legais estipulados pela Constituição da
República, pela Constituição do estado do Rio
de Janeiro e pela Lei Orgânica do Município de Angra
dos Reis.
Lei
162/LO/1991
Revisão
do Plano Diretor à luz do estatuto da cidade.
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