O Plano Diretor do município de Angra dos Reis é resultado do esforço coletivo desenvolvido pela sociedade e pelos poderes Executivo e Legislativo, no sentido de dotar o Município de regras e critérios de desenvolvimento, ocupação e uso de seu solo que atendam aos seguintes princípios: a garantia da plena realização das funções sociais da cidade e da propriedade e a consolidação da cidadania e participação social, obedecendo aos preceitos legais estipulados pela Constituição da República, pela Constituição do estado do Rio de Janeiro e pela Lei Orgânica do Município de Angra dos Reis.

Lei 162/LO/1991

Revisão do Plano Diretor à luz do estatuto da cidade.